QUERER (OU NÃO) TER FILHOS É UMA QUESTÃO DE
CONSCIÊNCIA – PARA QUEM É CONSEQUENTE
(do Catecismo da Igreja Católica)
§2366A fecundidade é um dom, enfim do Matrimônio,
porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de
fora acrescentar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio âmago dessa
doação mútua, da qual é fruto e realização. A Igreja, que está do lado da
vida", ensina que "qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à
transmissão da vida. Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está
fundada na conexão inseparável, que Deus quis e que o homem não pode alterar
por sua iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado
unitivo e o significado procriador.
§2367 Chamados a dar vida, os esposos participam do
poder criador e da paternidade de Deus. Os cônjuges sabem que, no oficio de
transmitir a vida e de serem educadores o qual deve ser considerado como missão
própria deles -, são cooperadores do amor de Deus criador e como que seus
intérpretes. Por isso desempenharão seu múnus com responsabilidade cristã e
humana.
§2368 Um aspecto particular desta responsabilidade diz
respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer
espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não
provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma
paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os
critérios objetivos da moral.
A moralidade da maneira de agir, quando se trata de
harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende
apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser
determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus
atos, critérios esses que respeitam o sentido integral da doação mútua e da
procriação humana no contexto do verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a
virtude da castidade conjugal não for cultivada com sinceridade.
§2369 Salvaguardando estes dois aspectos essenciais,
unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor
mútuo e verdadeiro e sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a
paternidade.
§2370 A continência
periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e
no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos
da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura
entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é
intrinsecamente má toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a
sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências
naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação.
À linguagem nativa que
exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma
linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui
não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação
da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal.
Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos
ritmos periódicos envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana
irredutíveis entre si.
§2371 Estejam todos certos de
que a vida dos homens e a missão de transmiti-la não se confinam ao tempo
presente nem se podem medir ou entender por esse tempo apenas, mas estão sempre
relacionadas com a destinação eterna dos homens.
§2372 O Estado é responsável
pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para
orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação
objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não
pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis
pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a
intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.
Laboratório: Pasárgada Produções
Lda