Pasárgada

…Cheguei no momento da criação do mundo e resolvi não existir. Cheguei ao zero-espaço, ao nada-tempo, ao eu coincidente com vós-tudo, e conclui: No meio do nevoeiro é preciso conduzir o barco devagar.


Serei o que fui, logo que deixe de ser o que sou; porque quando fui forçado a ser o que sou, foi porque era o que fui.

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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Pena de morte e o Catecismo da Igreja Católica


Papa Francisco muda o parágrafo do Catecismo sobre a pena de morte

"É inadmissível", diz o texto

O Santo Padre recebeu em audiência, no dia 11 de maio de 2018, no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), sobre a pena de morte.
O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano:
“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”.

Como era antes?

Em contextos bastante precisos, a Igreja admitia a pena de morte. Durante séculos, a Igreja aplicou a esta delicadíssima questão o mesmo princípio que fundamenta o direito à legítima defesa: em casos extremos, não havendo nenhum outro recurso real disponível e estando em grave e iminente risco a vida própria ou de terceiros indefesos, é lícito defender-se mesmo que, para isto, a consequência indesejada seja a morte do injusto agressor. É crucial destacar que o direito à legítima defesa não se restringe à vida do indivíduo, mas da sociedade inteira. Com base nesse mesmo direito, portanto, é lícito a um país ou grupo social defender-se de ataques bélicos externos ou internos, desde que cumpridas as exigências morais para que essa guerra seja sempre um ato de defesa e nunca ultrapasse este limite. A morte do injusto agressor jamais pode ser um fim em si mesma, mas sempre uma consequência indesejada e inevitável do ato legítimo de defender-se.
Era esta lógica, a da “legítima defesa da sociedade”, que justificava, em casos extremos, também a admissão da pena de morte para os criminosos que representassem um perigo muito grave para a vida do próximo e que dessem mostra clara de não querer reabilitar-se.
A atitude do Papa Francisco, no entanto, se encaixa na nova abordagemque a Igreja tem aplicado à questão, especialmente desde o pontificado de São João Paulo II, arauto fervoroso da defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural. A grande ênfase de São João Paulo II na “cultura da vida” contra a “cultura da morte” foi firmemente mantida por Bento XVI e, agora, por Francisco.


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