Papa Francisco muda o
parágrafo do Catecismo sobre a pena de morte
"É inadmissível", diz o texto
O Santo Padre recebeu em audiência, no dia 11 de
maio de 2018, no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé,
Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do Catecismo da
Igreja Católica (n. 2267), sobre a pena de morte.
O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão
papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta
quinta-feira, no Vaticano:
“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte,
por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo
regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio
aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.
No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a
consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer
crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido
das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de
detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem
tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.
Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à
luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra
a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em
prol da sua abolição no mundo inteiro”.
Como era
antes?
Em contextos bastante precisos, a Igreja admitia
a pena de morte. Durante séculos, a Igreja aplicou a esta delicadíssima questão
o mesmo princípio que fundamenta o direito à legítima defesa: em casos
extremos, não havendo nenhum outro recurso real disponível e estando em grave e
iminente risco a vida própria ou de terceiros indefesos, é lícito defender-se
mesmo que, para isto, a consequência indesejada seja a morte do injusto
agressor. É crucial destacar que o direito à legítima defesa não se restringe à
vida do indivíduo, mas da sociedade inteira. Com base
nesse mesmo direito, portanto, é lícito a um país ou grupo social defender-se
de ataques bélicos externos ou internos, desde que cumpridas as exigências
morais para que essa guerra seja sempre um ato de defesa e nunca ultrapasse
este limite. A morte do injusto agressor jamais pode ser um fim em si mesma,
mas sempre uma consequência indesejada e inevitável do ato legítimo de
defender-se.
Era esta lógica, a da “legítima defesa da
sociedade”, que justificava, em casos extremos, também a admissão da pena de
morte para os criminosos que representassem um perigo muito grave para a vida
do próximo e que dessem mostra clara de não querer reabilitar-se.
A atitude do Papa Francisco, no entanto, se
encaixa na nova abordagemque a Igreja tem aplicado à questão,
especialmente desde o pontificado de São João
Paulo II, arauto fervoroso da defesa da vida humana desde a concepção até
a morte natural. A grande ênfase de São João Paulo II na “cultura da
vida” contra a “cultura da morte” foi
firmemente mantida por Bento XVI e,
agora, por Francisco.
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